O MPDFT protocolou uma ação civil pública contra a influenciadora Virginia Fonseca pela divulgação de casa de apostas
Na ação, obtida pelo Metrópoles, o MP pediu que Virginia e a casa de apostas Blaze sejam condenadas a pagar um valor mínimo de R$ 120 milhões em indenização por danos morais coletivos.
Segundo o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, que assina a petição inicial, Virginia é o “braço operacional da captação” de uma casa de apostas, “executando a mensagem enganosa e induzindo à aposta”.
No documento, o representante do MP disse que a ação “não se resume à reparação de danos já produzidos, mas visa sobretudo impedir a repetição de práticas publicitárias abusivas verificadas em contexto de elevada exposição social, como as campanhas veiculadas durante a Copa e, em especial, o induzimento abusivo da influenciadora no jogo entre Argentina e Cabo Verde, episódio que exemplifica a aptidão da publicidade para conduzir o consumidor em erro e reforça a necessidade de atuação judicial voltada à contenção da reiteração da conduta”.
O processo foi resultado do inquérito civil instaurado para investigar a plataforma de apostas on-line Blaze, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), conforme revelou a coluna Mirelle Pinheiro, do Metrópoles.
A ação tramita na 7ª Vara Cível de Brasília. Ainda não há decisão.
O que diz a defesa
Em nota, a defesa de Virginia afirmou que a ação civil “deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora”.
Leia a nota da defesa de Virginia na íntegra:
“A defesa de Virginia Fonseca tomou conhecimento, por meio da imprensa, nesta quinta-feira (9/7), da Ação Civil Pública. As alegações serão respondidas tecnicamente nos autos.
Contudo, cabe destacar que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes. Esses documentos são essenciais para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à natureza do vínculo, à forma de remuneração e aos limites da atuação publicitária de Virginia Fonseca.
A defesa entende que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão, o que certamente daria outro rumo à demanda.
A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora.
A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário e prestará todos os esclarecimentos nos autos, oportunidade em que demonstrará, de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados contra Virginia Fonseca”.

