A partir de agora, o dono pode fazer por meio de uma empresa o registro em cartório do nascimento, do batismo, de óbito e até de casamento do seu animal de estimação, inclusive colocando o sobrenome da família acompanhando o nome do pet.

A partir de agora, o dono pode fazer por meio de uma empresa o registro em cartório do nascimento, do batismo, de óbito e até de casamento do seu animal de estimação, inclusive colocando o sobrenome da família acompanhando o nome do pet.