Em reviravolta, Suprema Corte de Cassações anulou decisão anterior que autorizava a extradição. Processo diz respeito à condenação de Zambelli por invadir o sistema do CNJ.
A Suprema Corte de Cassações da Itália anulou nesta sexta-feira (22) a extradição da ex-deputada Carla Zambelli ao Brasil. O tribunal é a última instância da Justiça italiana.
Segundo o advogado da ex-deputada, Alessandro Sammarco, a Corte também determinou a libertação de Zambelli, que está presa na Itália. O defensor afirma que ela deve ser solta neste sábado (23).
A decisão desta sexta diz respeito ao processo em que Zambelli foi condenada por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Há ainda um segundo processo de extradição correndo na Justiça italiana, relacionado à condenação da ex-deputada pelo crime de porte ilegal de armas e ameaça com arma de fogo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou à Itália apenas um pedido de extradição, mas a Justiça italiana decidiu separar os casos.
Nesta sexta, segundo a defesa de Zambelli, a Corte de Cassações negou o pedido referente à condenação de Zambelli pela invasão aos sistemas do CNJ. Portanto, ainda há outro pedido de extradição em análise na Justiça italiana, ainda sem data para uma decisão final.
De acordo com o advogado, o tribunal anulou a decisão anterior, da Corte de Apelações da Itália, que dava o aval à extradição da ex-deputada a pedido do Supremo Tribunal Federal.
A Suprema Corte de Cassações ainda não havia se manifestado formalmente ou divulgado o acórdão da decisão até a última atualização desta reportagem.
Embora esgotado nas vias judiciais, o processo ainda passará pelas mãos do ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio, que pode dar um parecer favorável ou contrário à extradição. O ministro tem um prazo de 45 dias para se manifestar a partir do acórdão da nova decisão da Justiça.
Segundo Sammarco, Zambelli deverá deixar o presídio onde está, nos arredores de Roma, na manhã de sábado (23).
➡️ A Corte de Cassações julgava um pedido de recurso da defesa de Zambelli à última decisão favorável à extradição, pedida em dezembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro. Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e fugiu para a Itália após a decisão.
Em dezembro, o STF ordenou a cassação do mandato de Zambelli, revogando decisão contrária da Câmara dos Deputados. Ela entregou uma carta de renúncia à Casa três dias depois.
👉 Brasil e Itália têm um tratado recíproco de extradição, em vigor desde 1993 – e que já foi acionado dezenas de vezes desde então. O primeiro artigo do tratado determina, inclusive, que Brasil e Itália ficam obrigados a entregar, um ao outro, pessoas que sejam procuradas pelo outro país – seja para levar a julgamento ou para cumprir uma pena restritiva de liberdade.
A defesa de Zambelli também disse ainda não ter claros os motivos para a anulação, mas acredita que a Corte de Cassações encontrou erros na sentença anterior, da Corte de Apelações.
Na decisão de de março, a Justiça italiana afirmou que a nacionalidade italiana, um dos argumentos utilizados pela defesa para tentar impedir que Zambelli fosse mandada ao Brasil, não impede a sua extradição.
O tribunal afirmou que a cidadania da ex-deputada tem um “status meramente formal” e acrescentou que ela não possui um “enraizamento social, territorial ou cultural efetivo na Itália“.
A decisão também destaca que Zambelli obteve a cidadania por direito de sangue, mas que sua vida profissional e política foi construída integralmente no Brasil. O fato de a ex-deputada ter dupla cidadania, diz a sentença, não só impede a extradição como a incentiva, já que a cidadania brasileira “fortalece o vínculo jurídico” com o Brasil.
“A circunstância de o extraditado possuir dupla cidadania, italiana e brasileira, não tem qualquer significado impeditivo e, pelo contrário, fortalece o vínculo jurídico entre a pessoa e o Estado requerente…”, diz a sentença.
A cidadania italiana foi um dos principais eixos da argumentação da defesa para impedir que Zambelli — presa na Itália — fosse extraditada ao Brasil. Segundo a íntegra da decisão desta quinta, a defesa argumento que, como o Brasil proíbe a extradição de brasileiros e aplica o princípio da reciprocidade, a Itália deveria fazer o mesmo e, portanto, negar o pedido do STF.
Os advogados afirmaram ainda que, caso contrário, a Itália não estaria aplicando o princípio de “cooperação paritária” com o Brasil.
No ano passado, ao deixar o Brasil, a ex-deputada chegou a dizer que estaria segura na Europa por ter cidadania italiana.
No entanto, tribunal explicou que a Constituição italiana não proíbe de forma absoluta a extradição de cidadãos, mas a subordina a acordos internacionais. No caso, o Tratado Bilateral entre Itália e Brasil (1989) permite explicitamente a extradição.

